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IRS 2021: O que muda para os profissionais independentes no sector da construção

9 Abril, 2021
Bea Correa

Já diz o ditado que há duas coisas certas na vida: a morte e os impostos! 2021 vai ser um ano de mudanças no IRS e, para lhe ajudar a entender melhor as alterações que aí vêm, aqui fica um pequeno guia com tudo o que precisa de saber, caso seja um trabalhador independente na área da construção.

Quando entregar o IRS 2021?

Este ano, a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho.

Quanto à validação online das facturas, nada mudou: esta deverá continuar a ser feita no portal e-fatura até 25 de fevereiro.

Quando pagar o IRS ao Estado?

Relativamente a pagar o IRS em 2021, caso tenha de o pagar, a data é até 31 de agosto do ano seguinte ao que respeitam os rendimentos.

  • Em caso de dúvida, aconselhamos-lhe a consultar a agenda fiscal para 2021 no site das Finanças AQUI.

O que muda  no IRS de 2021, afinal?

Uma das grandes novidades de 2021 são os novos modelos de impressos de IRS. Isto, quanto à forma. Quanto ao conteúdo, uma das mais importantes alterações diz respeito aos agregados familiares com dependentes a cargo. Agora, já poderão colocar essas pessoas e respectivas despesas no IRS, sendo que:

  • No modelo 3, encontrará um campo para os contribuintes com dependentes em acolhimento, de modo a que sejam incluídos no agregado familiar
  • No anexo H, sobre as deduções e benefícios fiscais, haverá um campo onde pode indicar as suas despesas com a saúde, educação e formação do dependente acolhido

IRS 2021 e ajudas Covid-19

Em 2020, várias empresas e profissionais, inclusive na área da construção, receberam ajudas e apoios no âmbito da Covid-19. Foi este o seu caso?

Então, saiba que para declarar esses valores deverá preencher o Anexo B, destinado aos rendimentos empresariais e profissionais, como é o caso dos trabalhadores independentes. Estes apoios correspondem, no impresso, ao campo “indicação de subsídios destinados à exploração”.

Taxa de IVA na Construção Civil

Depois de alguma discussão e desentendimento em 2019, em 2020 mantém-se o IVA a 6% para a construção civil. Todavia, tenha em mente que estes 6% dizem respeito apenas a obras, sejam elas de remodelação, restauro, reparação, conservação ou outras, em imóveis destinados à habitação. E que os materiais para beneficiar do IVA a 6% têm de representar mais de 20% do valor global. Caso contrário, mantém-se a taxa de 23%.

23% que correspondem também ao IVA de outros serviços, como trabalhos de limpeza ou manutenção de espaços verdes, por exemplo.

É profissional independente na área da construção e ainda não abriu atividade? Então:

Se é novo nisto dos recibos verdes, saiba que enquanto trabalhador independente em Portugal deverá começar por:

  1. Abrir atividade no portal da Autoridade Tributária
  2. Aqui preencha os seus dados e indique a sua área de trabalho
  3. Apos isto, através do site das Finanças, entrando na sua conta, poderá passar as suas facturas, vulgo recibos verdes. No site é também possível fazer a validação das mesmas, assim como entregar a declaração do IVA - e respectivo pagamento.

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