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IRS 2022 para profissionais autónomos

8 Março, 2022
bmachado

O processo de entrega do IRS processa-se ao longo de vários meses, tendo datas específicas para a entrega de cada fase. Até à data, um profissional autónomo (ou seja, que trabalha por conta própria) já deverá ter validado as suas faturas e comunicado alterações do agregado familiar ocorridas no ano anterior. Feitos estes passos, e para que possa estar preparado, deixamos-lhe aqui as datas a ter em conta na entrega do IRS 2022 para profissionais autónomos: 

15 de março 

É até esta data que tem disponível no Portal das Finanças os montantes relativos às deduções à coleta, de despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Também conseguirá verificar outros gastos que são dedutíveis em IRS, que foram efetuados em entidades que têm dispensa de passar fatura. São estes montantes que vão aparecer pré-preenchidos nas declarações do IRS. 

De 15 a 31 de março 

Caso algum dos dados não esteja correto, poderá reclamar durante este período, junto da Autoridade Tributária. Tenha em conta este prazo apenas se aplica a faturas que estejam relacionadas com deduções à coleta das despesas gerais e familiares, ou da dedução do IVA. É neste prazo que poderá também escolher a quem consignar o IRS ou o IVA. 

1 de abril a 30 de junho 

Corresponde ao maior prazo de todo este processo, até porque é nesta altura que se faz a entrega da declaração do IRS, através do Portal das Finanças. Todo o processo deve ser feito de forma online, mas, caso tenha dúvidas, poderá dirigir-se a um local com atendimento assistido. Verifique se não terá que fazer marcação primeiro. 

31 de julho 

Partindo do princípio de que entregou a declaração de IRS 2022 dentro dos prazos legalmente estabelecidos, a Autoridade Tributária tem até esta data para lhe enviar a sua nota de liquidação, um documento onde o Fisco mostra de que forma calculou o imposto. Caso tenha direito a reembolso, este terá de lhe ser entregue até esta data. 

31 de agosto 

Caso tenha que pagar imposto adicional ao Estado, e tenha entregue a declaração nos prazos corretos, terá até esta data para realizar o pagamento. Se não entregou a declaração a tempo, tem até dia 31 de dezembro para efetuar o pagamento do imposto adicional. Tenha em conta que poderá também pedir que o pagamento do IRS 2022 seja feito em prestações, caso o montante ultrapasse um certo valor (204€). Poderá fazer esse pedido online ou num balcão de atendimento. 

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